Os profissionais autônomos comumente ficam na dúvida entre a necessidade de abrir uma empresa e se tornar uma pessoa jurídica (PJ) ou permanecer como pessoa física (PF). Mas isso depende de alguns fatores, como a margem de lucros, despesas, e impostos que serão cobrados.
Supondo que um profissional autônomo tenha um faturamento de R$ 10 mil mensais brutos e despesas profissionais (aluguel, internet etc) de R$ 4.000, é possível imaginar os seguintes cenários:
- Pessoa física
Possibilidade 1: Tributo sem utilização do livro-caixa: encargo mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seria de R$ 1.880,64 (alíquota efetiva de 18,8%). A alíquota é a base para o cálculo do imposto.
Possibilidade 2: Tributo com utilização do livro-caixa: aqui é considerada somente a margem de lucro (no caso, R$ 6.000), então o IRPF é de R$ 780,64 (com uma alíquota efetiva de 13,01%).
- Profissional autônomo PJ
Possibilidade 1: Se a modalidade de impostos for o Simples Nacional, a tributação aproximada é de R$ 600 (6% sobre a receita bruta), o que já engloba todos os tributos envolvidos.
Possibilidade 2: Na forma de cobrança de impostos chamada Lucro Presumido, a alíquota efetiva de 14,53% envolve Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , que representam o total de R$ 1.453 sobre a renda do autônomo.
- Profissional autônomo pessoa jurídica MEI
Se o empreendedor tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês, ele pode se encaixar no Microempreendedor Individual (MEI), que deve pagar apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em conclusão, uma pessoa física acaba gerado mais encargos para o contratante, que deve arcar com o INSS patronal de 20%. Ou seja, se um profissional pessoa física sobrea R$1000 por serviço, a empresa deverá arcar com o custo de R$200,00 sem descontar do contratado, o que totaliza R$1200. Isso não acontece quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica. Nesta situação, o que deve existir é o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que são antecipações de tributos que variam de percentual conforme o tipo de atividade empresarial. Seja qual for a sua escolha, a MultServ te ajuda diretamente na sua saúde, na saúde de sua família, na saúde dos seus pets, na segurança do seu lar, e na segurança de seus veículos. Confira já os nossos benefícios clicando aqui!